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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012357-22.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0012357-22.2025.8.26.0071

Ementa

Processo 0012357-22.2025.8.26.0071 (processo principal 1009709-86.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - L.E.B. - F.S.O.B. - VISTOS. Em face do silêncio do exequente, que deixou de se manifestar a respeito do item 2 do despacho de fls. 55, tal como atesta a certidão de fls. 61, a traduzir aquiescência tácita com o pagamento efetuado - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação. À apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)

Inteiro teor

Processo 0012357-22.2025.8.26.0071 (processo principal 1009709-86.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - L.E.B. - F.S.O.B. - VISTOS. Em face do silêncio do exequente, que deixou de se manifestar a respeito do item 2 do despacho de fls. 55, tal como atesta a certidão de fls. 61, a traduzir aquiescência tácita com o pagamento efetuado - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação. À apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)