Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, c.c. Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito a ação monitória.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, c.c. Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito a ação monitória.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000370-15.2026.8.26.0481/SP AUTOR : UALACE DONIZETE DA SILVA 24853162879 ADVOGADO(A) : JULIANA RISSATE FERREIRA (OAB SP410827) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, c.c. Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito a ação monitória.