Ementa
Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de Cumprimento de sentença que J. C. E. P. e outros moveu(ram) contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A., nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante aos depósitos de fls. 63/64 e 65/67, com comprovantes de depósitos a fls. 77/78 (formulários MLE a fls. 73/76). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.