Ementa
Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0806390-36.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO LOURENCO DINIZ DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (Id. 311508162) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil,aplicadosubsidiariamente. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento. Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008). Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.