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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1007093-92.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1007093-92.2025.8.26.0269

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 276/277, cabendo aos requeridos a obrigação de fornecer HealthMeds 6000 100mg/ml, frasco com 60ml (18 frascos ao ano) ao menor, devendo este apresentar, semestralmente, prescrição médica atualizada. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007093-92.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - T.Q.V. - A.T.Q.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 276/277, cabendo aos requeridos a obrigação de fornecer HealthMeds 6000 100mg/ml, frasco com 60ml (18 frascos ao ano) ao menor, devendo este apresentar, semestralmente, prescrição médica atualizada. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)