Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e CONDENAR a requerida ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB) a cessar os descontos no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica "271 Contrib. abcb sac 0800 323 5069", bem como a restituir, de forma simples, a totalidade dos valores efetivamente descontados a esse título ao autor, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, montante este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Deixo de condenar qualquer das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Para preparo do recurso, o recorrente deverá observar o disposto no campo custas processuais e geração de guia de recolhimento dentro do E-PROC. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 42). Transitada a presente em julgado, ao autor para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá observar as orientações do Infoeproc nº 17. Uma vez que não consta nos autos o endereço atual da requerida, intime-a por edital, com prazo de 30 dias. P.I.C.