Ementa
o de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0818351-44.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CONCEICAO DE MORAIS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Deixo de apreciar os embargos à execução opostos pela parte ré, vez que ocorreu a preclusão lógica diante da manifestação no index 304980682. Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes ao depósito de index 304595812 em favor da parte autora, observando-se os dados bancários fornecidos, e ao depósito de index 296669154 em favor da parte ré, desde que fornecidos os dados bancários. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.