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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1021006-81.2023.8.26.0344

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1021006-81.2023.8.26.0344

Ementa

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito c. c. indenização por danos materiais e morais proposta por RAFAEL MARTIN DINIZ contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A., ambos com qualificação nos autos, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais a quantia de R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária, a partir do arbitramento e juros de mora a partir do ato ilícito (pagamento indevido). Por força do princípio da causalidade, apenas o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1021006-81.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafael Martin Diniz - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito c. c. indenização por danos materiais e morais proposta por RAFAEL MARTIN DINIZ contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A., ambos com qualificação nos autos, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais a quantia de R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária, a partir do arbitramento e juros de mora a partir do ato ilícito (pagamento indevido). Por força do princípio da causalidade, apenas o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP)