Ementa
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pois o sistema da dívida ativa do Município noticia o Pagamento (art. 924, II, do NCPC) do tributo objeto da execução fiscal/o exequente noticia o cumprimento da obrigação pelo executado. Dê-se baixa em eventual constrição. Levante-se a penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Executada, na hipótese de já existir valores transferidos para a conta judicial remunerada, debitado tão somente o valor das custas judiciais. Certifique o cartório o trânsito em julgado desta sentença e o correto recolhimento das custas. Se houver pendência de custas, intime-se o Executado para que proceda ao pagamento devido no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão ao DEGAR e arquivamento sem baixa dos autos. Se NÃO houver pendência de custas e transitada esta sentença em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.