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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1000926-58.2020.8.26.0326

Julgamento
26/02/2026
Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1000926-58.2020.8.26.0326

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de MARA HELENA FERREIRA sobre a área descrita na inicial, dando-a como proprietária da citada área. Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários de sucumbência, dada a ausência de resistência pelos requeridos. Arbitro honorários ao curador especial no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado para registro, dirigido ao Ofício de Registro de Imóveis competente, que deverá ser acompanhado do memorial descritivo e planta do imóvel, dele devendo constar a qualificação completa dos autores; e b) expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial, se o caso. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000926-58.2020.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARA HELENA FERREIRA - GUILHERME MORENO - MARIANO BERNARDO - - MARIA SIQUEIRA BERNARDO e outros - JOSÉ DO NASCIMENTO - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de MARA HELENA FERREIRA sobre a área descrita na inicial, dando-a como proprietária da citada área. Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários de sucumbência, dada a ausência de resistência pelos requeridos. Arbitro honorários ao curador especial no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado para registro, dirigido ao Ofício de Registro de Imóveis competente, que deverá ser acompanhado do memorial descritivo e planta do imóvel, dele devendo constar a qualificação completa dos autores; e b) expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial, se o caso. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucélia, 26 de fevereiro de 2026. - ADV: LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)