Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de MARA HELENA FERREIRA sobre a área descrita na inicial, dando-a como proprietária da citada área. Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários de sucumbência, dada a ausência de resistência pelos requeridos. Arbitro honorários ao curador especial no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado para registro, dirigido ao Ofício de Registro de Imóveis competente, que deverá ser acompanhado do memorial descritivo e planta do imóvel, dele devendo constar a qualificação completa dos autores; e b) expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial, se o caso. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.