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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4002194-34.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
4002194-34.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Em razão da ausência de cumprimento do Evento 6, indefiro o pedido de gratuidade processual. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4002194-34.2026.8.26.0020/SP AUTOR : CRISTINA PASSOS BOMFIM ADVOGADO(A) : SANSÃO FELIX (OAB SP466807) SENTENÇA Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Em razão da ausência de cumprimento do Evento 6, indefiro o pedido de gratuidade processual. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.