Ementa
Processo 1001285-21.2026.8.26.0577 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.J.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às páginas 28/31 para EXONERAR o Alimentante A.D.J.S.S. da obrigação de pagar alimentos ao Alimentando G.M.S. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Se necessário, servirá a presente sentença, juntamente com cópia do acordo firmado pelas partes, como ofício ao empregador para a cessação dos descontos dos alimentos em folha de pagamento, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. Custas recolhidas. Decorrido o prazo de 05 dias sem novos pedidos, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se as custas recolhidas. - ADV: LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB 446678/SP), LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB 446678/SP)