Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005761-12.2025.8.26.0278

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
4005761-12.2025.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos precisos termos do artigo 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação sob o crivo do artigo 485, inciso I, do referido Diploma legal. Sem custas, ante a gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005761-12.2025.8.26.0278/SP AUTOR : GIZELE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) SENTENÇA Diante do exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos precisos termos do artigo 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação sob o crivo do artigo 485, inciso I, do referido Diploma legal. Sem custas, ante a gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.