Ementa
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos precisos termos do artigo 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação sob o crivo do artigo 485, inciso I, do referido Diploma legal. Sem custas, ante a gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.