Ementa
Processo 1013544-07.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.B.C. - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, à p. 48/50, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, deferindo o requerimento de DIVÓRCIO CONSENSUAL deles, que se regerá pelas condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do C.P.C.. Anote-se junto ao sistema. Custas pela parte autora, na forma da lei e sem honorários advocatícios, em vista da composição amigável, observada a gratuidade de justiça deferida. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formulada pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)