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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1020103-48.2023.8.26.0020

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1020103-48.2023.8.26.0020

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto a interdição da requerida qualificada na inicial, nomeando a co-autora ROSIMEIRE curadora definitiva daquela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo, fica dispensada a prestação de caução. A curadora prestará contas na forma da lei. Custas ex lege, sendo incabíveis honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do C.P.C.. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1020103-48.2023.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.T.E. - - J.C.T. - - L.S.T. - - M.A.T.P. - - M.S.T. - - S.S.T. - 3.) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto a interdição da requerida qualificada na inicial, nomeando a co-autora ROSIMEIRE curadora definitiva daquela. Não tendo a requerida patrimônio expressivo, fica dispensada a prestação de caução. A curadora prestará contas na forma da lei. Custas ex lege, sendo incabíveis honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do C.P.C.. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva,válidos por tempo indeterminado, mediante assinatura do(a) curador(a) na parte final do documento, para todos os fins legais. Deverá o(a) curador(a) imprimi-la diretamente no portale-SAJ, sem necessidade de comparecimento em cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 92 da Lei de Registros Públicos, a ser encaminhado via CRCJUD. Encaminhe através do módulo CRCJUD. c) edital, publicado seu dispositivo, nos moldes do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, observada a dispensa da publicação na imprensa local, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, III). P. Intime-se. - ADV: NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)