Ementa
Isto posto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 174 do CTN c/c artigo 487, II, do CPC. Sem custas, ante a isenção legal, nem honorários, nos termos do Tema 1.229 do STJ P.R.I Levante-se imediatamente eventuais penhoras Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.