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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501452-35.2025.8.26.0150

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1501452-35.2025.8.26.0150

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a expedição de certidão específica pela serventia. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1501452-35.2025.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS requer a extinção do presente feito executivo fiscal, sob a justificativa de erro administrativo no momento do ajuizamento, circunstância que afasta o interesse no prosseguimento da demanda. O requerimento foi formulado em momento anterior à citação da parte executada, hipótese em que se dispensa a sua anuência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a expedição de certidão específica pela serventia. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BEATRIZ KRUM PEDROZO (OAB 407155/SP)