Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a expedição de certidão específica pela serventia. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.