Ementa
Processo 0000477-14.2026.8.26.0066 (processo principal 1012510-58.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.C.M. - T.C.M. - Processo nº 2022/003198 Vistos. Ante a efetivação do depósito judicial pela parte requerida/executada e considerando que a parte credora limitou-se a requerer o levantamento, não impugnando o valor depositado, presumindo-se que está correto, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 30, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o(s) beneficiário(s) e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 36. Sem incidência de custas, ante o pagamento do débito dentro do prazo. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, comunicando-se a extinção.