Ementa
Processo 0001413-05.2025.8.26.0218 (processo principal 1002411-87.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Devanir Moraes - Vistos. Tendo em vista que houve o integral pagamento do débito no incidente de Requisição de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.