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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001413-05.2025.8.26.0218

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0001413-05.2025.8.26.0218

Ementa

Processo 0001413-05.2025.8.26.0218 (processo principal 1002411-87.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Devanir Moraes - Vistos. Tendo em vista que houve o integral pagamento do débito no incidente de Requisição de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0001413-05.2025.8.26.0218 (processo principal 1002411-87.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Devanir Moraes - Vistos. Tendo em vista que houve o integral pagamento do débito no incidente de Requisição de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão neste sentido. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ADRIANE CRISTINA CARDOSO NOGAROTO (OAB 408524/SP)