Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se a devedora através de edital.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se a devedora através de edital.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005687-45.2023.8.26.0127/SP EXEQUENTE : ELIAM MARIA GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se a devedora através de edital. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente do importe de R$ 456,28, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 10 dias. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.