Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4009524-73.2025.8.26.0002

Julgamento
15/12/2025
Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
4009524-73.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Transporte Aéreo – Cancelamento de voo - Sentença de parcial procedência – Irresignação recursal que se limita à pretensão de majoração da indenização arbitrada por danos morais, alteração do regime de decaimento e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais - Dano moral – Majoração em valor, todavia, inferior ao almejado – Decaimento integral da parte passiva (STJ, Súmula 326) - Honorários advocatícios sucumbenciais – Mantido o regime de arbitramento por equidade (CPC, art. 85, §8º, na remessa ao §2º incisos), mas majorado a quantia mínima, como forma de não aviltar a atividade da advocacia e dar eficácia ao Tema STJ 1076 – Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.