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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000635-06.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
4000635-06.2025.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000635-06.2025.8.26.0302/SP

EXEQUENTE : VESTYLLE MODAS LTDA

ADVOGADO(A) : CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483)

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).

Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.

Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.

Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000635-06.2025.8.26.0302/SP EXEQUENTE : VESTYLLE MODAS LTDA ADVOGADO(A) : CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se.