Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000635-06.2025.8.26.0302/SP
EXEQUENTE : VESTYLLE MODAS LTDA
ADVOGADO(A) : CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483)
ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.
Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.
Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.