Ementa
Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença que Sebastiao Carlos da Silva Junior moveu contra Francisco Antunes Sperandeo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. 3 - Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nestes autos, constante de fls. 48/50, expedindo-se o necessário. 4 - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.