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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000412-90.2025.8.26.0474

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0000412-90.2025.8.26.0474

Ementa

Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença que Sebastiao Carlos da Silva Junior moveu contra Francisco Antunes Sperandeo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. 3 - Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nestes autos, constante de fls. 48/50, expedindo-se o necessário. 4 - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000412-90.2025.8.26.0474 (processo principal 1000120-88.2025.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sebastiao Carlos da Silva Junior - Francisco Antunes Sperandeo - Vistos. 1 - Verifico na petição de fls. 92, informação do(a) exequente que o acordo homologado nestes autos às fls. 89 foi integralmente cumprido, dando plena, geral e irrevogável quitação à dívida, bem como requerendo a extinção do processo. 2 - Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença que Sebastiao Carlos da Silva Junior moveu contra Francisco Antunes Sperandeo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. 3 - Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nestes autos, constante de fls. 48/50, expedindo-se o necessário. 4 - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), BRUNA LAÍS GOMES ROSA PITON (OAB 411308/SP)