Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC. Custas pelo requerente, observada a isenção legal.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC. Custas pelo requerente, observada a isenção legal.
sem_resolucao_merito
Execução de Título Extrajudicial Nº 3124303-22.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC. Custas pelo requerente, observada a isenção legal.