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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 3124303-22.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
3124303-22.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC. Custas pelo requerente, observada a isenção legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 3124303-22.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC. Custas pelo requerente, observada a isenção legal.