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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0015120-31.2017.8.26.0053

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0015120-31.2017.8.26.0053

Ementa

Processo 0015120-31.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Sidnei de Oliveira Penteado - - Silvio Alexandre Longo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0047656-78.2018.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sidnei de Oliveira Penteado e Silvio Alexandre Longo, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0047656-78.2018.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0015120-31.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Sidnei de Oliveira Penteado - - Silvio Alexandre Longo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0047656-78.2018.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sidnei de Oliveira Penteado e Silvio Alexandre Longo, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0047656-78.2018.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)