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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1019989-45.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1019989-45.2024.8.26.0224

Ementa

Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1019989-45.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de trinta dias, sem que o autor promovesse regular andamento ao feito. O autor foi intimado pessoalmente às fls. 304 e deixou de se manifestar nos autos. Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)