Ementa
Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
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Processo 1019989-45.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de trinta dias, sem que o autor promovesse regular andamento ao feito. O autor foi intimado pessoalmente às fls. 304 e deixou de se manifestar nos autos. Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)