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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000487-18.2025.8.26.0123

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0000487-18.2025.8.26.0123

Ementa

Processo 0000487-18.2025.8.26.0123/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Inivaldo Rodrigues Duarte - Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório, julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor integral depositado, em favor da parte exequente, conforme o formulário encartado. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0000487-18.2025.8.26.0123/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Inivaldo Rodrigues Duarte - Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório, julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor integral depositado, em favor da parte exequente, conforme o formulário encartado. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. P.I. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)