Ementa
Processo 0000487-18.2025.8.26.0123/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Inivaldo Rodrigues Duarte - Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório, julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor integral depositado, em favor da parte exequente, conforme o formulário encartado. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias.