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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0970231-48.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0970231-48.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0970231-48.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106)

SENTENÇA

Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0970231-48.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) SENTENÇA Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º, do CNCGJ.