Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0970231-48.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106)
SENTENÇA
Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.