Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000675-46.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0000675-46.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 0000675-46.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1082287-23.2025.8.26.0100) (processo principal 1082287-23.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Victor Gimenes Tanchella Godoy - Companhia Brasileira de Distribuição S/A - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 21), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 19/20 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 21. 3) Fica, desde logo, autorizado o levantamento de demais constrições porventura havidas nos autos (RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, etc), mediante recolhimento das custas pertinentes pela parte interessada. 4) Custas adiantadas pelo exequente ao início. 5) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 0000675-46.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1082287-23.2025.8.26.0100) (processo principal 1082287-23.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Victor Gimenes Tanchella Godoy - Companhia Brasileira de Distribuição S/A - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 21), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 19/20 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 21. 3) Fica, desde logo, autorizado o levantamento de demais constrições porventura havidas nos autos (RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, etc), mediante recolhimento das custas pertinentes pela parte interessada. 4) Custas adiantadas pelo exequente ao início. 5) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), GUSTAVO BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT (OAB 391591/SP), VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP)