Ementa
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o acusado ANDERSON FRANCISCO DA SILVA a uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, em regime inicial aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com direito de apelar em liberdade, por infração ao artigo 155, § 1º, do Código Penal. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral. O acusado fica isento do pagamento das custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, condeno o acusado ao pagamento de danos morais no importe de um salário mínimo à vítima, vigente à época do pagamento. Houve pedido expresso pelo Ministério Pùblico, em tal sentido, sendo que o pedido possui amparo legal (cf. Artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)