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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4021152-14.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
4021152-14.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021152-14.2025.8.26.0114/SP

EXEQUENTE : JADIEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB SP307236)

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIME FAMILY CLUB

ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB SP307236)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide e julgo extinto o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021152-14.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : JADIEL PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB SP307236) EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIME FAMILY CLUB ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB SP307236) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide e julgo extinto o processo.