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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000060-34.2025.8.26.0581

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
4000060-34.2025.8.26.0581
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do Requerente dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito discutido nesta ação. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.026,00, vinculado ao cartão de crédito Sodimac Visa Internacional, de número 4446660100636. E, CONDENAR o Requerido a pagar ao Requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da negativação indevida (Súmula 54/STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000060-34.2025.8.26.0581/SP AUTOR : JOSE ROBERTO GIORGETTO ADVOGADO(A) : GUILHERME APARECIDO LAFÃO (OAB SP490441) RÉU : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A) : DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do Requerente dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito discutido nesta ação. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.026,00, vinculado ao cartão de crédito Sodimac Visa Internacional, de número 4446660100636. E, CONDENAR o Requerido a pagar ao Requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da negativação indevida (Súmula 54/STJ).