Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do Requerente dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito discutido nesta ação. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.026,00, vinculado ao cartão de crédito Sodimac Visa Internacional, de número 4446660100636. E, CONDENAR o Requerido a pagar ao Requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da negativação indevida (Súmula 54/STJ).