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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000755-53.2023.8.26.0696

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
1000755-53.2023.8.26.0696

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual (inexistência de título executivo válido. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 2.619,73), com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o princípio da causalidade, porquanto a exequente deu causa à instauração da execução sem ostentar título hábil. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000755-53.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty S.A. - Mário Américo Tomás Terezo - - Manoel Américo Tomas Terezo e outro - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual (inexistência de título executivo válido. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 2.619,73), com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o princípio da causalidade, porquanto a exequente deu causa à instauração da execução sem ostentar título hábil. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA NUNES (OAB 185136/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), JOZIANE LAIZ BIESSO (OAB 467755/SP)