Ementa
Do exposto homologo o pedido de desistência formulado e julgo EXTINTO o PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, art. 85, § 4º, III, CPC. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se com as anotações necessárias.