Ementa
Processo 1004994-91.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação retro formulada pelo autor, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por BANCO SANTANDER S/A em face de MILENE BARBOSA VIANA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.