Ementa
Processo 1005473-29.2025.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Cientifique-se o CEJUSC para baixa na pauta (pág. 13). Em sendo o caso de procurador nomeado pelo convênio DPE/OABSP, expeça-se a competente certidão de honorários, os quais arbitro conforme as diretrizes do referenciado instrumento. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.