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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1005473-29.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
1005473-29.2025.8.26.0533

Ementa

Processo 1005473-29.2025.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Cientifique-se o CEJUSC para baixa na pauta (pág. 13). Em sendo o caso de procurador nomeado pelo convênio DPE/OABSP, expeça-se a competente certidão de honorários, os quais arbitro conforme as diretrizes do referenciado instrumento. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005473-29.2025.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Cientifique-se o CEJUSC para baixa na pauta (pág. 13). Em sendo o caso de procurador nomeado pelo convênio DPE/OABSP, expeça-se a competente certidão de honorários, os quais arbitro conforme as diretrizes do referenciado instrumento. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)