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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1008891-47.2024.8.26.0003

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
1008891-47.2024.8.26.0003

Ementa

Processo 1008891-47.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Estado - Vistos. 1] EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2] A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3] Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4] Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor (depósito de fls. 137/138). 5] Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1008891-47.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Estado - Vistos. 1] EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2] A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3] Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4] Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor (depósito de fls. 137/138). 5] Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P. I. (a Defensoria Pública, inclusive) - ADV: EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP)