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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1090202-70.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
1090202-70.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 1090202-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valdelina Pereira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Saliento que no sistema dos Juizados Especiais a desistência do requerente, mesmo sem anuência do réu já citado, implica extinção do feito sem análise do mérito, consoante Enunciado 90 do FONAJE. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1090202-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valdelina Pereira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Saliento que no sistema dos Juizados Especiais a desistência do requerente, mesmo sem anuência do réu já citado, implica extinção do feito sem análise do mérito, consoante Enunciado 90 do FONAJE. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: NADINE KANNO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 417177/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)