Ementa
Processo 1090202-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valdelina Pereira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Saliento que no sistema dos Juizados Especiais a desistência do requerente, mesmo sem anuência do réu já citado, implica extinção do feito sem análise do mérito, consoante Enunciado 90 do FONAJE. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.