Ementa
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003952-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ALBERGIO SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : DANIELLA SOUSA ALVEAR DA SILVA (OAB SP456032) SENTENÇA Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.