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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1515532-61.2025.8.26.0228

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
1515532-61.2025.8.26.0228

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu C. de J. C. quanto aos fatos descritos na denúncia, por não existirem nos autos provas suficientes para a condenação. Ante a ausência de interesse recursal manifestada pelas partes, reconheço o trânsito em julgado da sentença nesta data. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao cancelamento de eventuais registros provisórios oriundos desta ação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1515532-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.J.C. - Ante o exposto, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu C. de J. C. quanto aos fatos descritos na denúncia, por não existirem nos autos provas suficientes para a condenação. Ante a ausência de interesse recursal manifestada pelas partes, reconheço o trânsito em julgado da sentença nesta data. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao cancelamento de eventuais registros provisórios oriundos desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)