Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu C. de J. C. quanto aos fatos descritos na denúncia, por não existirem nos autos provas suficientes para a condenação. Ante a ausência de interesse recursal manifestada pelas partes, reconheço o trânsito em julgado da sentença nesta data. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao cancelamento de eventuais registros provisórios oriundos desta ação. Publique-se.