Ementa
Processo 1010274-98.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Temporadalivre Ltda Me - Vistos. Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.