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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010274-98.2021.8.26.0477

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
1010274-98.2021.8.26.0477

Ementa

Processo 1010274-98.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Temporadalivre Ltda Me - Vistos. Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1010274-98.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Temporadalivre Ltda Me - Vistos. Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVA APARECIDA LEMES (OAB 403614/SP)