Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o pedido contraposto formulado e, com sucedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e o faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 42.984,78 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), corrigidos desde o inadimplemento e com juros de mora desde a citação.