Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000274-61.2025.8.26.0430

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0000274-61.2025.8.26.0430

Ementa

Processo 0000274-61.2025.8.26.0430/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fls. 49), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000274-61.2025.8.26.0430/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fls. 49), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)