Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000927-82.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
1000927-82.2025.8.26.0127

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigido monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, e juros de 2% ao ano ou pela taxa SELIC quando superior à soma do IPCA com juros a partir da data da citação. Nestes termos, acolho os embargos de declaração apresentados, mantendo, no mais, a sentença como proferida. P.I.C. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000927-82.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andreza Aparecida Oliveira de Souza - Vistos. Fl. 374: Razão assiste à parte embargante, vez que a sentença apresentou omissão e contradição decorrente de erro material quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária Assim, retifico os termos do julgamento para integrar a sentença nos seguintes moldes: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigido monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, e juros de 2% ao ano ou pela taxa SELIC quando superior à soma do IPCA com juros a partir da data da citação. Nestes termos, acolho os embargos de declaração apresentados, mantendo, no mais, a sentença como proferida. P.I.C. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)