Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigido monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, e juros de 2% ao ano ou pela taxa SELIC quando superior à soma do IPCA com juros a partir da data da citação. Nestes termos, acolho os embargos de declaração apresentados, mantendo, no mais, a sentença como proferida. P.I.C. - ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)