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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003388-76.2019.8.26.0114

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
1003388-76.2019.8.26.0114

Ementa

Processo 1003388-76.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Autos nº 2019/000191. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Banco Bradesco S.A. move em face de Lígia Milito Polettin, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1003388-76.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Autos nº 2019/000191. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Banco Bradesco S.A. move em face de Lígia Milito Polettin, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026. - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)