Ementa
Processo 1003388-76.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Autos nº 2019/000191. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Banco Bradesco S.A. move em face de Lígia Milito Polettin, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.