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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001376-22.2022.8.26.0011

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0001376-22.2022.8.26.0011

Ementa

Processo 0001376-22.2022.8.26.0011 (processo principal 1002924-02.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Aurélio de Souza - Odebrecht Realizacoes Imobiliarias e Participacoes S.A. - - Rio Office Park 3 S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Atualizando-se o valor do acordo homologado para fevereiro/2026, chega-se ao valor de R$298.435,29, conforme planilha que segue. Assim, as custas incidentes sobre a satisfação do débito (Comunicado Conjunto nº 951/2023) correspondem a R$ 2.984,35 edevem ser recolhidas pela parte executada. Intime-se a parte executada, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para querecolha as custas finais ao Estado, no valor de R$ 2.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001376-22.2022.8.26.0011 (processo principal 1002924-02.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Aurélio de Souza - Odebrecht Realizacoes Imobiliarias e Participacoes S.A. - - Rio Office Park 3 S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Atualizando-se o valor do acordo homologado para fevereiro/2026, chega-se ao valor de R$298.435,29, conforme planilha que segue. Assim, as custas incidentes sobre a satisfação do débito (Comunicado Conjunto nº 951/2023) correspondem a R$ 2.984,35 edevem ser recolhidas pela parte executada. Intime-se a parte executada, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para querecolha as custas finais ao Estado, no valor de R$ 2.984,35, em guia DARE, código 230-6, em 60(sessenta) dias corridos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Depois de inscrito o débito na dívida ativa, deverá o pagamento das respectivas custas ser feito em guia DARE-SP sob o código de receita nº 231-8. Após, com o trânsito em julgado e com as custas recolhidas, arquivem-se os autos com anotações de baixadefinitiva. P.R.I. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 21359/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 21359/BA)