Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC). para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$ 500,00. Servirá a presente sentença, desde que acompanhada da certidão de casamento e do trânsito em julgado, como mandado de averbação do divórcio (a requerente voltará a usar o nome de solteira, indicado à fl. 2). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, se o caso. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.