Ementa
Do exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do art. 98, §3º do CPC. P.I.
Do exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do art. 98, §3º do CPC. P.I.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4078195-48.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOSIVAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do art. 98, §3º do CPC. P.I.