Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000324-67.2025.8.26.0140/SP EXEQUENTE : OTICA VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.