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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000324-67.2025.8.26.0140

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
1000324-67.2025.8.26.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000324-67.2025.8.26.0140/SP EXEQUENTE : OTICA VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.