Ementa
Processo 1004363-65.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Antônio Gaspar Ramos - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme art. 90 do CPC. Quando e em termos, arquivem-se os autos.